CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ESTADUAL
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ESTADUAL (Tribuna CEI – Laura S)
• Estado-membro, poder constituinte decorrente (art. 25, CF)
• Pode estabelecer a sua organização política, seus valores fundamentais, criar a sua Constituição
• Ideia de pirâmide normativa (Kelsen) ⇒ necessidade de segurança jurídica e unidade ⇒ controle dos atos normativos editados pelos entes da federação
• Ideia de controle tem por premissa a presunção de constitucionalidade das leis, com base no princípio democrático e da separação dos poderes
• Controle abstrato ou difuso
• Abstrato: principal instrumento é a ADI
• Em SC, Lei 12.069/01 estabelece legitimados (diferença em relação ao regramento da CF – ver, pq promotor tem legitimidade!!!), parâmetro (CE/SC ou norma de reprodução obrigatória – controvérsia a respeito da ADI estadual prévia ou concomitante à ADI federal que impugna mesma norma), objeto (lei estadual, municipal ou ato normativo de caráter primário) e rito (impossibilidade de desistência, amicus, intervenção obrigatória do PGJ)
• Pela CE/SC, ações de controle concentrado têm prioridade de julgamento
• PAPEL DO MP: guardião da Constituição
o controle mediante acompanhamento da publicação das leis no diário oficial
o ajuizamento de ADI ou, caso não seja autor, intervenção obrigatória
o preliminar em ACP (controle difuso)
o recomendação (forma de participação do MP na elaboração das leis, sem desrespeitar separação dos poderes)
• MPSC:
o Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade (CECCON): fornece suporte técnico-jurídico às promotorias de justiça (ações ajuizadas pelo promotor contra leis municipais) e representa o PGJ perante o TJ no ajuizamento das ADIs contra lei estadual
Comentários
Postar um comentário