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O MP e os litígios estruturais

  O MP E OS LITÍGIOS ESTRUTURAIS http://www.mprj.mp.br/documents/20184/1606558/Fredie_Didier_jr_%26_Hermes_Zaneti_Jr_%26_Rafael_Alexandria_de_Oliveira.pdf https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2225     A noção de processo estrutural surgiu nos Estados Unidos, a partir do ativismo judicial que marcou a atuação do Poder Judiciário norte-americano entre 1950 e 19703 Tudo começou em 1954, com o caso Brown vs. Board of Education of Topeka. A Suprema Corte norte-americana entendeu que era inconstitucional a admissão de estudantes em escolas públicas americanas com base num sistema de segregação racial. Ao determinar a aceitação da matrícula de estudantes negros numa escola pública até então dedicada à educação de pessoas brancas, a Suprema Corte deu início a um processo amplo de mudança do sistema público de educação naquele país, fazendo surgir o que se se chamou de structural reform Segundo Owen Fiss, “o sistema de Ensino público fo

O MP e a tutela da pessoa com deficiência

  MP e a pessoa com deficência   1. CUMPRIMENTOS 2. CF: Não obstante o texto progressista, a Constituição Federal de 1988 trouxe menções esparsas sobre os direitos e as garantias das pessoas com deficiência. Trata da pessoa com deficiência: - GERAL: dignidade humana (fundamento) + promover o bem de todos sem discriminação (objetivo)                 - ESPECÍFICOS:                 - Proibição da discriminação como direto do trabalhador (art. 7º, XXXI). - Competência material comum, e legislativa concorrente: proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência                 - Art. 37, reserva de percentual de cargos públicos a ser definido por lei                 - Preferência de precatórios - Habilitação e reabilitação das pessoas portdoras de deficiência e sua integração na vida comunitária (objetivo da assistencia social)                 - BPC/LOAS - 227, § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fa

O MP na proteção do meio ambiente cultural

    MP instituição permanente, essencial à justiça e à função jurisdicional, com natureza de verdadeira garantia fundamental na CF/88 e cláusula pétrea, a quem cabe a defesa dos direitos difusos, assim entendidos como os transindividuais, indivisíveis e de titulares indeterminados.. Um exemplo destes é o meio ambiente. Tradicionalmente, o MA é visto em sua acepção natural, prevista na PNMA como conjunto de condições de ordem física, química e biológica que rege a vida em todas as suas formas. Não obstante, é assente na doutrina e jurisprudencia que o meio ambiente não se esgota em sua acepção natural. Pode ser: Natural; Artificial; Do trabalho; Patrimônio Genético Cultural Quanto a este último, teve sua 1ª regulação em 1933 , pelo decreto 22928 que ergueu a cidade de ouro preto, é dever do Poder Público defender o patrimônio artístico da Nação e que fazem parte das tradições de um povo os lugares em que se realizaram os grandes feitos da sua história”. Entretanto,

O papel do MP na regularização fundiária urbana

  O papel do MP na regularização fundiária urbana Agradecimento na pessoa do PGJ e dizer o tema Contexto histórico brasileiro: Dificuldade de acesso à terra. Brasil-Colônia. Latifúndios. Abolição da Escravidão. Migração européia. População negra e mestiça não tiveram políticas de inclusão. Migração para centros urbanos à procura de trabalho. Urbanização na década de 50-60. Habitação nas periferias (encostas e topos de morros; margens dos rios; áreas distantes). Apropriação de terras em áreas de risco. Cortiços e favelas. Crescimento desordenado das cidades. Direito à moradia:   1) No plano internacional: A Declaração Universal de Direitos Humanos (1948 - ONU) trouxe previsão ao direito à habitação como direito fundamental inerente à dignidade da pessoa humana. O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais elencou o direito à moradia adequada como direito fundamental da pessoa humana a ser promovido no âmbito interno dos E

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ESTADUAL

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ESTADUAL (Tribuna CEI – Laura S) • Estado-membro, poder constituinte decorrente (art. 25, CF) • Pode estabelecer a sua organização política, seus valores fundamentais, criar a sua Constituição • Ideia de pirâmide normativa (Kelsen) ⇒ necessidade de segurança jurídica e unidade ⇒ controle dos atos normativos editados pelos entes da federação • Ideia de controle tem por premissa a presunção de constitucionalidade das leis, com base no princípio democrático e da separação dos poderes • Controle abstrato ou difuso • Abstrato: principal instrumento é a ADI • Em SC, Lei 12.069/01 estabelece legitimados (diferença em relação ao regramento da CF – ver, pq promotor tem legitimidade!!!), parâmetro (CE/SC ou norma de reprodução obrigatória – controvérsia a respeito da ADI estadual prévia ou concomitante à ADI federal que impugna mesma norma), objeto (lei estadual, municipal ou ato normativo de caráter primário) e rito (impossibilidade de desist

TRIBUNA - CIJ

TEMA: MP no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes Disque 100 (“Pronto Socorro dos Direitos Humanos”) 2018: 17 mil casos no Brasil, sendo 685 em SC. 2019 - primeiro semestre: 9 mil casos no Brasil 359 (maior que 2018). SC é o QUINTO estado com mais casos de violência em SC. Convenção Sobre os Direitos da Criança (Assinado em 1989 e Ratificado em Setembro de 1990) Art. 19: Todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela. CRFB Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de

MEUS ALIMENTOS E SUAS ESPÉCIES

CUMPRIMENTO O PROCURADOR Geral de Justiça e Presidente DA COMISSÃO de ConcurSO, Excelentíssimo Doutor FERNANDO DA SILVA COMIN, E estendo AOS MEMBROS da ILUSTRE banca as minhas SAUDAÇÕES. O tema que me foi CONFIADO foi “Meu alimento e suas espécies” CF - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – fundamento da República Federativa do brasil (art. 1º, III) Desse elemento basilar da CF, decorrem vários outros. CF - Art. 6º São DIREITOS SOCIAIS A SAÚDE, A ALIMENTAÇÃO, A MORADIA, A ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição. Art. 7º São DIREITOS DOS TRABALHADORES urbanos e rurais salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Fed